POR QUE "QUEM TEVE MAIS VOTO NÃO FOI ELEITO A VEREADOR EM IMPERATRIZ?"
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Aparecida Souza |
A escolhas de vereadores é feito pelo calculo do quociente eleitoral ou de maior média.
Vamos entender?
O que é quociente eleitoral?
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).
Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos dividido pelo número de vagas de vereadores.
VOTOS VALIDOS EM IMPERATRIZ - MA em 2020 = 132.572
QE =132.572/ 21 vagas = 6313
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido que tenham alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda , desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).
09 vagas foram conquistadas pelo Calculo do Quociente Eleitoral
12 vagas foram preenchidas pela verificação das médias, vulgarmente conhecida como, distribuição das sobras de vagas.
Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e a exigência de votação nominal mínima de 10% foram distribuídos mediante observância das seguintes regras:
I – o número de votos válidos atribuídos a cada partido político dividido pelo número de lugares por eles obtidos pelo cálculo do quociente partidário mais um, cabendo ao partido político ou à coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;
MA = 1.900 / (2+0+1)
II – será repetida a operação para a distribuição de cada um dos lugares;
III - quando não houver mais partidos com candidatos que atendam às duas exigências do item I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.
Atenção!
As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima, serão distribuídas entre todos os partidos políticos que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias.
Pergunta:
Qual vereador eleito em Imperatriz fez o quociente eleitoral de 6313 votos?
Todos os eleitos usaram o voto dos demais candidatos do seu partido.
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